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Calculadora do Vigilante: periculosidade e adicional noturno
Informe seu salário-base e as horas trabalhadas entre 22h e 5h no mês. A conta segue a CLT; a sua convenção coletiva pode garantir valores maiores.
Como a conta é feita
- Periculosidade: 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193, §1º).
- Hora noturna reduzida: horas de relógio × 60 ÷ 52,5.
- Adicional noturno: 20% sobre o valor da hora normal, que inclui a periculosidade (OJ 259 do TST).
Os valores são brutos, antes de INSS e IRRF.
Perguntas frequentes
Vigilante tem direito a periculosidade?
Sim. Desde a Lei 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, a atividade de segurança pessoal ou patrimonial exposta a roubo ou violência física é perigosa e dá direito a adicional de 30% sobre o salário-base.
A periculosidade entra no cálculo do adicional noturno?
Sim. Pela Orientação Jurisprudencial 259 do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo do adicional noturno.
O que é hora noturna reduzida?
Entre 22h e 5h, cada hora de trabalho vale 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Na prática, 7 horas de relógio nesse período contam como 8 horas noturnas.
