Direitos e salários
Piso salarial do vigilante por estado
O valor de cada estado vem da convenção coletiva, com o link da fonte. Eu só publico o número depois de conferir a convenção.
Resumo
O piso do vigilante é fixado pela convenção coletiva de cada estado e recebe mais 30% de periculosidade. Os valores estão em conferência e entram na tabela assim que eu confirmar cada convenção.
Valores brutos, sem adicional noturno, vale-alimentação ou outros benefícios. Algumas cidades têm convenção própria. Na dúvida, vale o que está na CCT da sua base.
Como conferir o seu piso
Procure a convenção coletiva da sua base no Mediador do Ministério do Trabalho ou no site do sindicato dos vigilantes do seu estado. Confira a vigência: o reajuste costuma valer a partir do mês da data-base.
Quer saber quanto dá o seu salário com periculosidade e adicional noturno? Use a Calculadora do Vigilante.
Perguntas frequentes
Quem define o piso salarial do vigilante?
A convenção coletiva de trabalho (CCT) de cada estado ou região, negociada entre o sindicato dos vigilantes e o das empresas. O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024, art. 29, VIII) garante o piso fixado nesses acordos.
O piso já inclui a periculosidade?
Não. O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário-base e somado a ele. Na tabela, a coluna "Com 30%" mostra o piso mais a periculosidade, sem outros adicionais.
Existe piso nacional para vigilante?
Não existe um valor nacional único em vigor: cada convenção coletiva fixa o seu. Por isso o piso muda de um estado para outro e, às vezes, entre cidades do mesmo estado.
