Adicional de periculosidade: TST decide caso de vigias
Adicional de periculosidade para vigias: entenda a decisão do TST, o caso julgado e o que conferir nas tarefas, no contrato e na folha de pagamento.
Por Instrutor Bruno Moisés e Prof. Jhoni Scheunemann
· 5 min de leitura

Resumo
A Primeira Turma do TST afastou o adicional de periculosidade em um processo envolvendo vigias e porteiros que faziam vigilância desarmada. Entenda o contexto da decisão, por que ela não resolve automaticamente todos os casos e quais documentos o trabalhador pode conferir.
O adicional de periculosidade para vigias voltou ao debate após decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No processo 10701-90.2016.5.03.0053, o colegiado afastou a condenação de uma empresa ao pagamento da parcela a trabalhadores que exerciam atividades de portaria e vigilância desarmada.
O julgamento, divulgado em 21 de outubro de 2026, envolveu empregados da empresa pública mineira MGS. A empresa pagou o adicional entre dezembro de 2013 e setembro de 2015. A controvérsia discutiu o enquadramento das funções e a manutenção do pagamento após a suspensão.
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O que o TST decidiu nesse processo?
Segundo a reportagem do Migalhas, a MGS começou a pagar 30% de adicional de periculosidade a porteiros e vigias em dezembro de 2013. Em setembro de 2015, interrompeu o pagamento.
O sindicato contestou a retirada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia reconhecido o direito dos empregados, considerando a exposição a roubos e outras formas de violência nos locais de trabalho. Também entendeu que o pagamento anterior deveria ser mantido.
Ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TST afastou a condenação. O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, considerou que a vigilância patrimonial desarmada, naquele contexto, não comprovou o risco acentuado necessário ao pagamento.
A Turma também analisou por que a empresa havia pago a parcela. No caso, a MGS adotou uma interpretação da legislação vigente à época. O colegiado concluiu que o pagamento não havia criado uma vantagem espontânea incorporada aos contratos daqueles trabalhadores.
Qual é o alcance da decisão?
A decisão foi proferida em um processo específico pela Primeira Turma do TST. Ela envolve determinado empregador, atividades, provas e período de trabalho; não é uma tese de recurso repetitivo aplicável a todos os casos.
O resultado, portanto, trata dos fatos examinados naquele processo. A análise de outro trabalhador considera suas atribuições, o vínculo de emprego, as normas aplicáveis e as provas apresentadas.
A CLT, no artigo 193, inciso II, prevê adicional de periculosidade para atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras formas de violência física. O Anexo III da NR-16 detalha as atividades abrangidas.
O atual Estatuto da Segurança Privada, Lei nº 14.967/2024, organiza os serviços de segurança privada e prevê atividades com ou sem arma de fogo, conforme as condições legais. A atuação desarmada, por si só, não comprova o enquadramento necessário ao adicional analisado pelo TST.
Por que o período do processo importa?
O pagamento discutido começou em 2013 e foi interrompido em 2015. O processo examinou as condições daquele período e a interpretação legal adotada pela empresa. O Estatuto da Segurança Privada, por sua vez, entrou em vigor em 2024 e integra o marco legal atual do setor.
Para avaliar uma situação presente, o trabalhador deve considerar a legislação vigente, as tarefas realizadas, o contrato e as normas coletivas da categoria. A decisão sobre o histórico da MGS oferece um precedente relevante para o debate, mas a análise de outro vínculo depende de seus próprios documentos e circunstâncias.
O adicional previsto no artigo 193, § 1º, da CLT corresponde a 30% do salário quando a atividade se enquadra nos requisitos legais. O percentual não decorre apenas do local de trabalho ou da existência genérica de riscos na região.
Como diferenciar vigilante, vigia e porteiro?
O vigilante é profissional habilitado para exercer atividade regulamentada de segurança privada. Pode atuar na proteção patrimonial ou pessoal, conforme sua formação e o serviço contratado. A Lei nº 14.967/2024 estabelece o marco legal atual para o setor; a Polícia Federal exerce funções de autorização, controle e fiscalização.
Vigias e porteiros costumam trabalhar com observação, atendimento e controle de acesso. As tarefas variam conforme o posto. Para entender o enquadramento profissional, vale examinar as atribuições registradas e o trabalho executado diariamente.
O QG já publicou o guia “Vigilante, vigia ou porteiro? A diferença que importa”, com uma explicação das funções. Esta matéria se concentra no adicional e no alcance da decisão recente.
O que conferir no holerite e nos documentos?
Confira como a verba aparece no holerite: adicional de periculosidade, adicional de risco ou outra rubrica. O nome ajuda a identificar sua origem. Compare os lançamentos com o contrato, a descrição do cargo e a convenção coletiva.
- Holerites: compare os meses em que a verba foi paga e os períodos em que deixou de aparecer.
- Contrato e descrição da função: confira as tarefas previstas para o posto.
- Rotina de trabalho: anote com clareza as atividades executadas e as orientações recebidas.
- Convenção coletiva: verifique se há adicional de risco ou outro benefício previsto para sua categoria e região.
- Orientação profissional: apresente os documentos ao sindicato ou a um profissional trabalhista.
Se eu fosse conferir um caso, começaria comparando o holerite com o contrato e a convenção coletiva. Essa checagem ajuda a identificar a origem da verba e os critérios usados para pagá-la.
O que muda na prática para cada profissional?
Para porteiros e vigias, o julgamento destaca a importância de demonstrar o enquadramento das atividades nas regras trabalhistas. Para vigilantes, permanece a previsão legal do adicional nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial abrangidas pela CLT e pela NR-16.
Quem teve a parcela retirada pode reunir holerites, contrato, convenção coletiva e descrição das tarefas. Esses documentos permitem avaliar a situação concreta e a justificativa apresentada pelo empregador.
A matéria do A Crítica resume o caso e informa o número do processo. A consulta pode ser feita no sistema oficial do TST, usando 10701-90.2016.5.03.0053.
Para o trabalhador, o passo prático é identificar a rubrica, entender sua base e organizar os registros do vínculo. A decisão ajuda a esclarecer o debate, enquanto o contrato, as atividades e as normas aplicáveis orientam a análise de cada situação.
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Perguntas frequentes
O TST proibiu o pagamento de periculosidade a todos os porteiros e vigias?
Não. A Primeira Turma decidiu um processo específico, com atividades, empregador, período e provas próprios. A decisão não foi divulgada como tese repetitiva que encerre todos os casos.
Porteiro ou vigia precisa portar arma para receber periculosidade?
O porte de arma, isoladamente, não deve ser tratado como o único critério. A análise considera as atividades reais e o enquadramento na CLT e na NR-16.
O empregador pode retirar um adicional que já pagava?
A resposta depende da razão do pagamento, do contrato, das normas coletivas, das atividades e das provas. No caso julgado, o TST entendeu que o pagamento anterior decorreu da interpretação legal da empresa naquele contexto.
Fontes
- Porteiros e vigias não têm direito ao adicional de periculosidade, decide TST · A Crítica
- Vigilância desarmada não basta para garantir periculosidade, decide TST · Migalhas
- Consulta Processual do Tribunal Superior do Trabalho · Tribunal Superior do Trabalho
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193 · Presidência da República
- Norma Regulamentadora nº 16, Anexo III · Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, Estatuto da Segurança Privada · Presidência da República
- Vigilante, vigia ou porteiro? A diferença que importa · QG da Segurança Privada
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Instrutor de Segurança Privada credenciado pela Polícia Federal
Sou instrutor de segurança privada credenciado pela Polícia Federal e criador do canal Instrutor Bruno Moisés. Aqui no QG eu traduzo as notícias, a lei e a rotina de posto para quem vive a profissão: vigilantes, escoltas, seguranças pessoais e quem quer entrar na área.

Direito da segurança privada
Advogado especialista em segurança privada, professor e coordenador universitário e mestrando em Direito. Filho de vigilante e ex-porteiro, traduz a lei e os direitos da categoria para quem está no posto.
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