Pular para o conteúdo
QG da Segurança Privada
Entrar

Direitos e Salários

Vigilante vai votar: empresa pode descontar do salário?

Vigilante vai votar durante o plantão? Entenda o direito à saída sem desconto salarial, como combinar a cobertura do posto e o que fazer diante de pressão.

Por

· 5 min de leitura

Vigilante conversa com um supervisor e segura um documento, enquanto colegas organizam registros ao fundo, ilustrando o planejamento da saída para votar.
Vigilante conversa com um supervisor e segura um documento, enquanto colegas organizam registros ao fundo, ilustrando o planejamento da saída para votar. Foto: QG da Segurança Privada, imagem ilustrativa gerada por IA.

Resumo

O vigilante escalado no dia da eleição tem direito ao tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação, conforme orientação do MPT. A empresa pode organizar as saídas, mas deve garantir condições reais para o exercício do voto.

Quando o vigilante vai votar durante o plantão, a empresa deve garantir o tempo necessário para o exercício desse direito. Segundo orientação do Ministério Público do Trabalho, esse período não pode gerar desconto salarial nem exigência de compensação de horas.

A cobertura do posto precisa ser organizada, mas a escala não pode impedir a votação. Deslocamento, espera na fila e retorno devem entrar no planejamento.

O primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026. Para quem estará trabalhando no segundo turno, previsto para 25 de outubro onde houver disputa, o momento é de alinhar a saída com a supervisão.

O vigilante pode sair do plantão para votar?

Sim. O artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura a quem trabalha no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao voto.

A norma faz referência ao artigo 234 do Código Eleitoral. A garantia alcança o eleitor que precisa exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro naquele dia.

Para o vigilante, isso exige planejamento operacional. A empresa pode combinar horários e organizar a cobertura, desde que a solução permita votar de verdade.

Uma saída prevista apenas depois do encerramento da votação não resolve o problema. Também é necessário considerar o tempo para chegar à seção eleitoral.

A empresa pode descontar ou exigir reposição de horas?

A orientação do MPT é liberar o tempo necessário sem desconto salarial e sem compensação. Organizar a escala não deve transformar o exercício do voto em uma dívida de horas.

O tema chegou diretamente ao setor de segurança privada. Em outubro de 2026, o MPT em Rondônia e Acre publicou recomendação para uma empresa de vigilância revogar uma exigência de compensação.

Segundo a publicação, uma comunicação operacional previa prolongar uma jornada como forma de compensar o período destinado à votação. A recomendação determinou a liberação sem prejuízo salarial ou reposição.

Esse episódio é uma atuação específica do MPT, não uma sentença definitiva sobre a empresa. Ele demonstra, porém, como o órgão interpreta a proteção do voto na organização dos plantões.

Existe um limite fixo de duas horas?

O critério é o tempo necessário, não uma quantidade única de horas para todos os trabalhadores.

Distância até a seção, transporte e filas podem produzir situações diferentes. Uma liberação suficiente para um colega pode ser insuficiente para outro.

Em recomendação ao IGESDF, o MPT-DF questionou um limite de duas horas. O órgão destacou que a duração precisa considerar as condições de cada trabalhador.

Isso também não representa autorização para prolongar a ausência sem relação com a votação. Comunique dificuldades de deslocamento e outros acontecimentos que alterem a previsão de retorno.

Se fosse eu na escala, informaria a localização da seção e uma estimativa de deslocamento com antecedência. Esse alinhamento ajuda a organizar a cobertura sem reduzir o direito.

Como combinar a saída sem deixar a situação indefinida?

Procure a supervisão assim que souber que o plantão coincide com o período de votação. Peça uma orientação clara sobre horário, cobertura e comunicação de retorno.

A organização é responsabilidade da empresa. O profissional contribui ao informar sua necessidade e seguir o fluxo de comunicação estabelecido.

  • Local de votação: confira o endereço da seção e o trajeto.
  • Escala: identifique quanto do plantão coincide com a votação.
  • Comunicação: registre a solicitação e guarde a resposta.
  • Cobertura: peça confirmação sobre o planejamento da saída.
  • Imprevistos: informe à liderança se houver fila ou atraso no transporte.
  • Retorno: comunique a chegada e mantenha os registros pertinentes.

O objetivo é evitar que a decisão seja empurrada até o último momento. Uma orientação vaga pode gerar conflito justamente quando o tempo para votar está acabando.

Se houver negativa, registre a resposta e procure apoio imediatamente. A necessidade de cobertura precisa ser resolvida sem impedir o exercício do direito.

Podem exigir prova de em quem você votou?

Não. O voto é secreto, e o MPT alerta que ninguém pode exigir fotografia ou comprovação da escolha feita na urna.

Comprovar o comparecimento à votação é diferente de revelar a preferência política. O planejamento da escala não autoriza a chefia a investigar o voto do trabalhador.

Ameaças ao emprego, pressão para apoiar candidaturas ou promessas de vantagem vinculadas à escolha política também merecem atenção.

Se ocorrer constrangimento, preserve mensagens, comunicados e outros registros aos quais tenha acesso legítimo. Evite discussões que aumentem o conflito e busque os canais de apoio.

O que fazer diante de desconto ou impedimento?

Guarde a escala, a comunicação sobre a saída e o comprovante de votação. Caso apareça desconto, reúna também o holerite correspondente.

Peça ao RH que explique o lançamento por escrito. Com os documentos, procure o sindicato ou orientação trabalhista para avaliar a situação.

O MPT disponibiliza canais para denúncias de obstáculos ao voto e assédio eleitoral. Uma descrição objetiva deve informar o que ocorreu, quando e quais registros estão disponíveis.

Eu separaria a discussão em dois pontos: como a empresa organizou a liberação e qual prejuízo foi aplicado depois. Essa organização facilita apresentar o problema com clareza.

Por fim, não confunda a saída para votar com as folgas de quem presta serviço à Justiça Eleitoral. São garantias diferentes, com requisitos próprios.

Para o segundo turno, comece pela confirmação do seu local de votação e pelo alinhamento da escala. O direito deve ser respeitado, e o planejamento precisa permitir que ele seja exercido.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o tempo que o vigilante usa para votar?

Segundo orientação do MPT, o tempo necessário deve ser liberado sem desconto salarial e sem exigência de compensação de horas.

Todo vigilante tem apenas duas horas para votar?

Não existe esse limite geral. O tempo necessário varia conforme deslocamento, transporte, fila e votação.

A empresa pode pedir foto do voto?

Não. O voto é secreto; comprovar comparecimento é diferente de revelar a candidatura escolhida.

O que fazer se a empresa não liberar o vigilante para votar?

O trabalhador deve registrar o ocorrido no livro de ocorrências e acionar o sindicato profissional imediatamente para tomar as providências cabíveis.

Fontes

Newsletter do QG

Quer receber o resumo da semana direto de mim?

Toda sexta eu separo as notícias que mudam o seu posto, o meu vídeo novo e o que vale a pena estudar. Grátis e sem spam.

Instrutor Bruno Moisés

Instrutor Bruno Moisés

Instrutor de Segurança Privada credenciado pela Polícia Federal

Sou instrutor de segurança privada credenciado pela Polícia Federal e criador do canal Instrutor Bruno Moisés. Aqui no QG eu traduzo as notícias, a lei e a rotina de posto para quem vive a profissão: vigilantes, escoltas, seguranças pessoais e quem quer entrar na área.

Comentários

Carregando os comentários…

Continue no QG

Assista aqui: o Bruno explica

Miniatura do vídeo: VIGILANTES DENTRO DOS ÔNIBUS? NOVA LEI PODE MUDAR O TRANSPORTE PÚBLICO

VIGILANTES DENTRO DOS ÔNIBUS? NOVA LEI PODE MUDAR O TRANSPORTE PÚBLICO

Miniatura do vídeo: FISCAL ATACADO EM BH O QUE A LEI 14.967 DIZ SOBRE ABORDAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA

FISCAL ATACADO EM BH O QUE A LEI 14.967 DIZ SOBRE ABORDAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA