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Legislação e Estatuto

Segurança clandestina: quem pode pagar multa de R$ 30 mil?

Segurança clandestina pode gerar multa para quem organiza, presta ou contrata o serviço. Entenda a regra, os limites e como verificar a autorização da PF.

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· 5 min de leitura

Policiais federais fiscalizam empresas de segurança privada durante eventos noturnos em Manaus, em fevereiro de 2026.
Policiais federais fiscalizam empresas de segurança privada durante eventos noturnos em Manaus, em fevereiro de 2026. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Resumo

A Lei nº 14.967/2024 e o Decreto nº 13.012/2026 estabelecem regras para a prestação de serviços de segurança privada e exigem autorização da Polícia Federal. Veja quem pode responder por uma contratação irregular, quais atividades ficam fora da definição de clandestinidade e como reduzir riscos antes de fechar um contrato.

Segurança clandestina pode envolver quem organiza, oferece, contrata, presta ou executa um serviço regulado sem autorização da Polícia Federal (PF). A Lei nº 14.967/2024 e o Decreto nº 13.012/2026 definem as regras e preveem multas administrativas. Para empresas, contratantes e vigilantes, o ponto central é identificar a atividade realmente executada e quem responde por ela.

O que a lei considera segurança clandestina?

A Lei nº 14.967/2024 exige autorização prévia da PF para prestar serviços de segurança privada regulados pelo Estatuto. A lista inclui vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança pessoal, transporte de valores e outras modalidades previstas na legislação.

O Decreto nº 13.012/2026 descreve como clandestina a organização, oferta, contratação, prestação ou execução desses serviços sem autorização da PF e em desacordo com a lei. A regra pode alcançar pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

Isso não significa que qualquer trabalhador que esteja em um local comercial ou use rádio esteja automaticamente prestando segurança clandestina. É preciso observar as tarefas realizadas, a forma de contratação e a estrutura do serviço. O nome do cargo, sozinho, não resolve a análise.

Quem pode ser responsabilizado e qual é a multa?

O artigo 64 do Decreto prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para a pessoa física que organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço de segurança privada sem autorização. Para pessoa jurídica de direito público ou privado, a faixa é de R$ 10 mil a R$ 30 mil.

A norma também prevê auto de encerramento da atividade e abertura de processo administrativo. Materiais usados no serviço não autorizado podem ser apreendidos e, depois do encerramento do procedimento, destruídos pela autoridade competente, observadas as regras específicas para produtos controlados.

A aplicação de penalidade não é automática. O decreto determina contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A responsabilidade depende da apuração administrativa e das circunstâncias concretas. A simples presença de um vigilante no posto não demonstra, por si só, quem organizou ou contratou irregularmente o serviço.

Em setembro de 2026, a PF informou ter identificado 12 pessoas atuando em um evento de Vitória por meio de uma empresa sem autorização. A atividade foi encerrada e foram adotadas medidas administrativas. O caso mostra que a fiscalização pode alcançar a operação e a empresa contratada.

Portaria e controle interno também são clandestinos?

Nem toda atividade de controle de acesso é serviço de vigilância. A Lei nº 14.967/2024 exclui do regime de segurança orgânica o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de estabelecimentos e condomínios, típico de portaria, quando realizado sem arma de fogo.

O Decreto também esclarece que certas tarefas internas, feitas por empregados próprios, não configuram segurança clandestina. Entre os exemplos estão conferência de estoque, fiscalização de rotinas internas, atendimento ao cliente, observação passiva do ambiente e acompanhamento por sistema interno.

Essa exceção tem um limite: as tarefas não podem envolver funções privativas do vigilante ou do vigilante supervisor. Se a pessoa passa a executar vigilância patrimonial ou outra atividade regulada, a análise muda. Por isso, empresas devem descrever as funções com clareza e organizar o serviço conforme a legislação.

O que o vigilante deve observar em um “bico”?

A lei proíbe a prestação de serviços de segurança privada de forma autônoma ou cooperada. Isso exige cautela com propostas para atuar diretamente para um cliente, sem uma estrutura regular responsável pelo serviço.

Ter curso ou identificação profissional válida não substitui a autorização necessária para a prestação da atividade. Ao receber uma oferta, o profissional deve perguntar quem é o contratante formal, qual empresa responde pela operação, quais tarefas serão feitas e se o prestador está autorizado pela PF para aquela modalidade.

Isso não quer dizer que toda relação de trabalho ou todo segundo vínculo seja irregular. A análise depende do formato real da contratação e da atividade. O alerta é para não aceitar uma prestação independente de serviço de segurança como se a habilitação individual, por si só, regularizasse toda a operação.

Se eu fosse avaliar uma proposta, conferiria primeiro quem responde legalmente pelo posto e pediria os dados da empresa antes de iniciar o serviço.

Como empresas e organizadores podem conferir a contratação?

O Estatuto determina que pessoas físicas e jurídicas contratantes analisem previamente a regularidade formal da empresa. Na prática, vale conferir a autorização da PF, a modalidade autorizada e se ela corresponde ao serviço oferecido. A página oficial da Polícia Federal reúne orientações e serviços de autorização e regularidade.

Para eventos, o Decreto define segurança como vigilância patrimonial em locais de reunião de público, por período delimitado, com vigilantes especialmente habilitados. Em eventos de magnitude e complexidade, com público estimado superior a mil pessoas, a empresa contratada deve apresentar previamente um projeto de segurança à autoridade local competente, conforme as normas aplicáveis.

Esse projeto inclui estimativa de público, quantidade e distribuição dos vigilantes e análise de riscos. O requisito do projeto não elimina as demais exigências de autorização e habilitação profissional.

Antes de assinar, o contratante pode organizar uma verificação simples:

  • confirme a razão social e o CNPJ da empresa responsável;
  • verifique a autorização da PF para a modalidade contratada;
  • compare o serviço descrito no contrato com as atividades autorizadas;
  • defina quem supervisiona a equipe e responde por substituições;
  • em eventos, confirme o planejamento exigido pelas autoridades locais.

Uma proposta com preço baixo, uniforme ou nome comercial não comprova regularidade. Nossa recomendação é verificar documentos e responsabilidades antes do início do posto. A contratação correta protege o público, o trabalhador e a própria empresa contra interrupções e processos administrativos.

O que muda na prática para o setor?

O Estatuto e seu regulamento deixam claro que a fiscalização não se limita à empresa que coloca profissionais no local. A norma também menciona quem organiza, oferece, contrata ou executa o serviço. Isso amplia a importância de conferir a cadeia da contratação e documentar as decisões.

Para o vigilante, o cuidado começa antes de aceitar a escala. É importante entender quem é o empregador, qual atividade foi autorizada e quais tarefas cabem ao posto. Para o contratante, não basta inserir uma cláusula genérica no contrato: é necessário verificar a regularidade formal e compatibilidade do serviço.

Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte a PF, o sindicato ou um profissional jurídico. A classificação depende dos fatos e da documentação de cada operação.

Perguntas frequentes

Qual é a multa para uma empresa que contrata segurança clandestina?

O Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica que organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço não autorizado. A aplicação depende de processo administrativo.

Um vigilante pode ser multado individualmente?

Sim. O decreto prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física que organize, ofereça, contrate, preste ou execute serviço não autorizado. A responsabilidade exige apuração e direito de defesa.

Todo porteiro ou controlador de acesso presta segurança clandestina?

Não. A lei exclui o controle de acesso típico de portaria, sem arma de fogo, e o decreto também prevê atividades internas de apoio que não envolvam funções privativas de vigilante ou supervisor.

Como verificar se uma empresa de segurança está regular?

Consulte os canais oficiais da Polícia Federal e confirme se a autorização corresponde à modalidade contratada. Também confira a razão social, o CNPJ e os dados registrados no contrato.

A multa é aplicada automaticamente quando a PF encontra irregularidade?

Não. O decreto prevê processo administrativo com contraditório, ampla defesa e devido processo legal antes da aplicação das penalidades.

Fontes

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Instrutor Bruno Moisés

Instrutor Bruno Moisés

Instrutor de Segurança Privada credenciado pela Polícia Federal

Sou instrutor de segurança privada credenciado pela Polícia Federal e criador do canal Instrutor Bruno Moisés. Aqui no QG eu traduzo as notícias, a lei e a rotina de posto para quem vive a profissão: vigilantes, escoltas, seguranças pessoais e quem quer entrar na área.

Fábio Martinelli

Fábio Martinelli

Proteção executiva, APH tático e gestão de segurança

Na segurança privada desde 2012, é instrutor credenciado pela Polícia Federal e especialista em proteção executiva, análise comportamental e APH tático, com formação em protocolos israelenses. Atua em treinamento, mentoria e consultoria e apresenta o podcast Linha de Defesa.

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