Segurança em eventos: lei de Ribeirão pode inspirar o Brasil?
Segurança em eventos exige planejamento e profissionais habilitados. Veja o que a lei de Ribeirão Preto prevê e como o modelo pode inspirar outras cidades.
Por Alexandre Silva
· Atualizado · 6 min de leitura

Resumo
Ribeirão Preto aprovou em 2017 uma lei municipal com exigências para a segurança de determinados eventos. Com o Estatuto da Segurança Privada e as regras federais publicadas em 2026, o debate agora é como atualizar procedimentos locais sem conflitar com as competências da Polícia Federal.
A segurança em eventos precisa entrar no planejamento antes da abertura dos portões. Isso envolve organização, análise de riscos, profissionais habilitados e coordenação com os órgãos responsáveis. Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, aprovou em 2017 uma lei municipal sobre o tema. A experiência local pode ajudar outras cidades a discutir regras próprias, desde que os procedimentos sejam compatíveis com a legislação federal vigente.
Escrevo este artigo para defender que o assunto seja tratado como parte essencial da realização de shows, festivais, festas populares e outras reuniões de público. A segurança não deve aparecer apenas depois de uma ocorrência. Ela precisa ser considerada junto com o local, a estrutura, os acessos, a estimativa de público e as responsabilidades de cada envolvido.
O que a lei de Ribeirão Preto previa?
A Lei Municipal nº 14.072/2017 foi divulgada como uma exigência de segurança especializada para eventos com público acima de 200 pessoas que dependessem de alvará administrativo. As informações publicadas à época também mencionaram contratação de empresa especializada, proporção de dois vigilantes para cada 200 pessoas e exigência de capacitação específica para eventos com mais de 3 mil participantes.
Esses detalhes mostram como um município tentou inserir a segurança no processo de autorização de eventos. A Prefeitura de Ribeirão Preto também citou a Lei nº 14.072/2017 em um documento municipal de orientações para produtores de eventos.
É importante tratar os números e as condições acima como disposições atribuídas à norma local e divulgadas em 2017. Eles não são uma regra nacional. Organizadores devem confirmar as exigências atualmente aplicáveis com a Prefeitura e com a Polícia Federal, considerando a legislação e os atos federais publicados desde então.
O que mudou com o Estatuto da Segurança Privada?
A Lei Federal nº 14.967/2024 incluiu a segurança de eventos em espaços de uso comum do povo entre os serviços de segurança privada. A prestação depende de autorização prévia da Polícia Federal, responsável pelo controle e pela fiscalização da atividade.
O Estatuto também prevê comunicação à Polícia Federal e à autoridade local competente nas situações definidas para eventos. Para eventos cuja magnitude e complexidade exijam planejamento específico, a lei determina a apresentação prévia de um projeto de segurança à autoridade local. Entre os elementos previstos estão a estimativa de público, o número e a disposição dos vigilantes e uma análise de riscos que considere o tipo de evento, o local, os acessos e os recursos existentes.
O Decreto nº 13.012/2026 regulamentou o Estatuto. Ele define segurança de eventos como atividade de vigilância patrimonial voltada à prevenção de ilícitos em locais de reunião de público e estabelece que o serviço seja prestado por vigilantes especialmente habilitados. Para eventos com público estimado superior a mil pessoas, o decreto prevê projeto de segurança apresentado previamente à autoridade local competente, conforme as normas estaduais, distritais e municipais vigentes.
A IN DG/PF nº 340/2026 disciplina procedimentos de autorização, controle e fiscalização. Por isso, qualquer discussão sobre regras municipais precisa levar em conta esse conjunto federal atualizado. A norma local pode servir de referência para organizar procedimentos, mas sua aplicação deve ser verificada diante das exigências atuais.
Qual é o papel do município?
O município conhece os espaços, os procedimentos de autorização e as particularidades do calendário local. Pode organizar a tramitação de alvarás, integrar setores municipais e orientar produtores sobre documentos e etapas administrativas. Para eventos de maior porte, a legislação federal também prevê a apresentação de projeto à autoridade local competente.
Esse trabalho local precisa caminhar junto com as atribuições federais. A autorização, o controle e a fiscalização da segurança privada cabem à Polícia Federal, conforme o Estatuto. A questão não é transferir essa competência para as prefeituras, mas estruturar uma cooperação clara: cada autoridade deve saber qual informação recebe, qual providência pode tomar e como se comunica com as demais.
Também é importante evitar exigências municipais que repitam ou contradigam regras federais. Uma atualização técnica da legislação local pode esclarecer como os documentos são apresentados, quais áreas da Prefeitura participam da análise e como o organizador comprova o cumprimento das regras aplicáveis.
O que um planejamento de segurança precisa considerar?
O projeto deve partir das características concretas do evento. Público estimado, perfil dos participantes, localização, entradas, saídas, rotas de circulação e dispositivos existentes influenciam a organização da equipe. A análise também precisa considerar como a segurança se integra ao atendimento de emergência e à atuação dos órgãos públicos.
Para eventos acima de mil pessoas, o Decreto nº 13.012/2026 estabelece a apresentação prévia de projeto à autoridade local competente. O documento deve incluir público estimado, quantidade e distribuição dos vigilantes e análise de riscos. O vigilante que atua em eventos também precisa ter a habilitação especial prevista nas normas federais.
Planejar não é apenas contratar determinado número de profissionais. É definir responsabilidades e comunicação, prever mudanças no fluxo, orientar a equipe e estabelecer como situações inesperadas serão encaminhadas. O dimensionamento deve considerar o evento real e os critérios legais aplicáveis, não apenas uma estimativa genérica.
Por que essa pauta interessa aos vigilantes?
Regras claras afetam as condições de trabalho e a valorização profissional. O organizador precisa saber que a contratação deve ser regular e que os vigilantes devem possuir a habilitação exigida. A empresa contratada precisa dimensionar a equipe e cumprir os procedimentos aplicáveis. E o profissional precisa conhecer sua função e a cadeia de comunicação definida para aquele evento.
A Polícia Federal já noticiou fiscalizações em eventos nas quais identificou problemas em projetos de segurança e vigilantes sem a capacitação específica para atuar. Esse tipo de ação reforça que a regularidade não é uma formalidade distante: ela interfere na contratação, na preparação do serviço e na atuação durante o evento.
Na minha avaliação, cidades que recebem eventos frequentes devem revisar seus procedimentos e conversar com profissionais, organizadores, empresas e órgãos públicos. Uma norma bem construída pode deixar responsabilidades mais claras e ajudar a prevenir improvisos, desde que seja compatível com a legislação federal.
Ribeirão Preto pode inspirar outras cidades?
O caso de Ribeirão Preto ajuda a iniciar a conversa porque mostra uma tentativa de incluir a segurança especializada na organização de eventos desde 2017. Isso não significa que outras cidades devam copiar automaticamente o texto local. Cada município precisa estudar sua realidade, consultar as autoridades competentes e alinhar seus procedimentos às regras federais atuais.
Defendo que o debate avance para além de uma exigência isolada. A pauta deve incluir planejamento, contratação de empresas regulares, habilitação dos profissionais, análise de riscos e integração institucional. A prevenção precisa começar antes do evento e continuar durante todas as etapas da operação.
Segurança de eventos é responsabilidade compartilhada, com competências diferentes para cada participante. Municípios podem aprimorar seus procedimentos locais; organizadores devem planejar e contratar corretamente; empresas precisam cumprir a regulamentação; e a Polícia Federal exerce as atribuições previstas no Estatuto. A experiência de Ribeirão Preto pode contribuir para esse diálogo nacional, desde que seja examinada à luz das normas em vigor.
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Perguntas frequentes
A lei de Ribeirão Preto vale para todos os eventos do Brasil?
Não. A Lei Municipal nº 14.072/2017 é uma norma local. Outras cidades devem consultar suas próprias regras e a legislação federal.
A segurança de eventos é regulada pela Polícia Federal?
Sim. A Lei nº 14.967/2024 inclui a segurança de eventos entre os serviços de segurança privada e atribui à Polícia Federal funções de autorização, controle e fiscalização.
Quando é exigido projeto de segurança para evento?
O Decreto nº 13.012/2026 prevê projeto prévio para eventos de magnitude e complexidade com público estimado superior a mil pessoas, apresentado à autoridade local competente.
Vigilantes de eventos precisam de habilitação especial?
Sim. O Decreto nº 13.012/2026 prevê vigilantes especialmente habilitados para segurança de eventos e curso de aperfeiçoamento específico.
Ribeirão Preto pode servir de modelo para outras cidades?
Pode contribuir para o debate, mas cada município precisa avaliar sua realidade e compatibilizar suas regras com a legislação federal vigente.
Fontes
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, Estatuto da Segurança Privada · Câmara dos Deputados
- Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 · Polícia Federal
- Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 · Polícia Federal
- Normas para uso do Conjunto Cultural Morro do São Bento, referência à Lei Municipal nº 14.072/2017 · Prefeitura de Ribeirão Preto
- Em RP, eventos com mais de 200 pessoas terão de ter segurança privada · Revide
- PF autua clube e empresa de vigilância por irregularidade na segurança · Polícia Federal
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