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Legislação e Estatuto

Porteiro no lugar de vigilante? Multa pode chegar a R$ 30 mil

Porteiro no lugar de vigilante pode encobrir serviço irregular e gerar multa de até R$ 30 mil. Entenda os limites da portaria e o que verificar no posto.

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Vigilante com colete e porteiro em recepção de condomínio, enquanto uma administradora revisa as tarefas do posto.
Vigilante com colete e porteiro em recepção de condomínio, enquanto uma administradora revisa as tarefas do posto. Foto: Imagem gerada por IA.

Resumo

Exigir vigilância de quem foi contratado para portaria pode envolver segurança privada irregular. O Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que atuem sem a autorização exigida da Polícia Federal.

Porteiro no lugar de vigilante pode parecer uma economia para o condomínio. Porém, quando essa substituição encobre um serviço de segurança privada sem autorização, o custo pode incluir multa de até R$ 30 mil.

Uma publicação do AL1 levou esse alerta a condomínios e empresas de Alagoas. A base é federal, e a questão merece atenção em qualquer estado: o trabalho exigido precisa corresponder à estrutura contratada.

O ponto central não é escolher entre duas profissões. É respeitar suas atribuições e evitar que um trabalhador assuma uma responsabilidade para a qual o serviço não foi organizado.

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De onde vem a multa de até R$ 30 mil?

O artigo 64, parágrafo 3º, do Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizem, ofereçam, contratem, prestem ou executem segurança privada sem autorização da Polícia Federal.

A sanção depende da caracterização da irregularidade e do processo administrativo. O valor máximo não é aplicado simplesmente porque alguém chamou um porteiro de vigilante.

O alerta publicado pelo AL1 trata do risco de exigir tarefas de vigilância dentro de uma contratação de portaria. É a atividade exercida que precisa ser examinada, junto à regularidade do serviço.

Para o vigilante, essa distinção tem valor profissional. Ela impede que uma função regulamentada seja tratada como um complemento informal de outro cargo.

O porteiro pode controlar acesso e observar câmeras?

A Lei nº 14.967/2024 distingue o serviço orgânico de segurança dos serviços típicos de portaria. Seu artigo 25, parágrafo 5º, ressalva o controle de entrada de pessoas e veículos, executado sem armas de fogo.

O decreto também preserva atividades internas de apoio e observação passiva feitas por empregados próprios, desde que não envolvam atribuições privativas dos vigilantes.

Por isso, olhar uma câmera ou conferir a entrada de um visitante, isoladamente, não resolve a classificação do posto. É preciso entender a finalidade, as responsabilidades e a resposta esperada daquele trabalhador.

Pense em duas rotinas. Na primeira, o empregado recebe visitantes, consulta autorizações e comunica situações à administração. Na segunda, recebe ordem para procurar invasores e intervir em ocorrências.

Essas expectativas são diferentes. Uma descrição genérica como “cuidar do condomínio” deixa espaço para cobranças que precisam ser esclarecidas.

Quando a cobrança passa dos limites da portaria?

O problema aparece quando a gestão transfere a proteção operacional do patrimônio para um posto contratado como portaria. A reportagem menciona rondas de segurança, abordagens e intervenção em ocorrências como sinais de alerta.

Nem todo deslocamento pelo condomínio tem a mesma finalidade. Verificar uma entrega ou informar uma falha de iluminação é diferente de receber uma missão de localizar e enfrentar possíveis invasores.

Se fosse eu, pediria que as tarefas fossem descritas por escrito, com a finalidade de cada uma. A pergunta é simples: esperam atendimento e comunicação ou atuação de vigilância?

Também vale identificar quem oferece apoio em uma emergência. Uma ordem vaga para “resolver qualquer problema” pode deixar o trabalhador sozinho diante de uma situação perigosa.

Uniforme parecido, rádio ou experiência anterior não substituem a regularização da atividade. A gestão precisa definir o serviço, os profissionais e os procedimentos de forma coerente.

Como contratar vigilância de forma regular?

A contratação pode ocorrer por uma prestadora autorizada ou por serviço orgânico próprio, observadas as exigências legais. No modelo orgânico, a empresa ou o condomínio organiza a segurança em benefício próprio.

Ao terceirizar, a autorização precisa corresponder ao serviço contratado e ao território de atuação. Ter um CNPJ não encerra essa verificação.

Na avaliação das propostas, compare o que será entregue. Quantidade de profissionais, cobertura dos horários, supervisão e procedimentos devem estar claros.

Um orçamento de portaria e outro de vigilância podem atender necessidades diferentes. Comparar apenas o preço esconde essa diferença e dificulta saber se a solução protege o local.

Também é útil definir como a portaria e a vigilância vão se comunicar. Respeitar as funções não exige equipes isoladas: exige colaboração com responsabilidades conhecidas.

O prazo de adaptação permite manter serviço irregular?

A lei estabelece prazo máximo de três anos, contado de sua publicação, para as adequações previstas, ressalvados prazos específicos. A publicação ocorreu em 10 de setembro de 2024.

O artigo 73 do decreto delimita quem é alcançado pela transição. Entre os destinatários estão serviços de vigilância já autorizados pela PF e outras categorias expressamente indicadas.

Isso não oferece uma permissão geral para manter vigilância clandestina até setembro de 2027. Cada organização precisa verificar sua situação e quais adequações efetivamente se aplicam.

O que fazer se as tarefas não correspondem ao contrato?

Comece organizando informações. Separe a descrição do cargo, as ordens recebidas e exemplos objetivos da rotina, sem expor dados pessoais de moradores ou visitantes.

  • Descreva a tarefa: registre o que foi solicitado, quando e por quem.
  • Peça esclarecimento: leve a dúvida à supervisão ou ao responsável pela contratação.
  • Observe a finalidade: identifique se a cobrança envolve atendimento, apoio ou proteção operacional.
  • Busque orientação: sindicato ou assistência jurídica podem avaliar o contrato e possíveis questões trabalhistas.

Eu trataria essa conversa como uma questão de organização e proteção da equipe. Porteiro e vigilante têm valor; colocar um no lugar do outro não resolve a necessidade do posto.

Perguntas frequentes

O condomínio é multado apenas por chamar o porteiro de vigilante?

Não. A multa mencionada se refere à segurança privada sem autorização da PF; a atividade e a estrutura do serviço precisam ser apuradas.

A regra vale somente em Alagoas?

Não. A reportagem traz um alerta local, mas a Lei nº 14.967/2024 e o Decreto nº 13.012/2026 são normas federais.

O porteiro pode controlar a entrada de pessoas e veículos?

Sim, os serviços típicos de portaria sem armas de fogo são ressalvados pelo artigo 25, parágrafo 5º, da lei. Isso não autoriza transferir ao porteiro atribuições privativas de vigilante.

Posso ser multado por fazer função de vigilante sem ter o curso?

A multa administrativa recai sobre a empresa ou condomínio que contrata o serviço irregular. O profissional pode sofrer sanções administrativas ou ter problemas graves em caso de incidentes.

Fontes

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Instrutor Thiago Marques

Instrutor Thiago Marques

Recrutamento e posicionamento de carreira na segurança privada

Instrutor e especialista em segurança privada no Rio de Janeiro, com origem no resgate marítimo. Como estrategista de recrutamento, ajuda vigilantes a se posicionar no mercado de forma correta, com conteúdo sobre aprendizado, rotina operacional e carreira para uma audiência de quase 100 mil pessoas.

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